LEI 1558/2014

DE 14/07/2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM PARTICULAR, SEM TORNA DE VALOR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 75 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao patrimônio do Município de Boa Esperança, pelo imóvel descrito no inciso II, pertencente a Igreja Batista Renovada de Boa Esperança - ES, sem torna de valor, conforme segue:

 

I — uma área de terras medindo 1.316,16 m2 (um mil, trezentos e dezesseis metros e dezesseis centímetros quadrados), localizada na Rua Itaúnas, lote 0272, quadra 054, Bairro Centro, neste Município, confrontando-se ao norte e leste com o lote 0234; ao sul com a Rua Itaúnas e a Oeste com o lote 0292, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob o n° 01, Matrícula 0249, Livro n° 02.

 

II - uma área de terras medindo 420,00 m2 (quatrocentos e. vinte metros quadrados), localizada na Rua Itaúnas, lote 024, quadra 019, n° 331, Bairro Centro, neste Município, confrontando-se ao norte com a Rua Itaúnas; ao sul com o lote n° 0341; a leste com o lote n° 0035 e a oeste com lote n° 0012, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob o R.1-2.637, Livro n° 02.

 

Art. 2° A permuta de que trata esta Lei visa à instalação de um templo para a expansão dos trabalhos sociais realizados com crianças, adolescentes e jovens da Comunidade, vulneráveis aos grupos de riscos sociais corno álcool, drogas e violências em geral.

 

Art. 3° As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente, aos bens imóveis recebidos, por conta de cada um dos permutantes.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 746, de 11 de dezembro de 1992.


 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2014

 

ROMUALDO ANTONIO GAICHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

GEAN BREDA QUEIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.