LEI
1558/2014
DE
14/07/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR
IMÓVEL COM PARTICULAR, SEM TORNA DE VALOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 75 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao patrimônio
do Município de Boa Esperança, pelo imóvel descrito no inciso II, pertencente a Igreja Batista Renovada de Boa
Esperança - ES, sem torna de valor, conforme segue:
I
— uma área
de terras medindo
II - uma área de terras
medindo
Art. 2° A permuta de que trata
esta Lei visa à instalação de um templo para a expansão dos trabalhos sociais
realizados com crianças, adolescentes e jovens da Comunidade, vulneráveis aos grupos de riscos sociais corno álcool, drogas e
violências em geral.
Art. 3° As despesas com
escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente, aos bens imóveis
recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n° 746, de 11 de dezembro de 1992.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança- ES, aos 14 dias do mês de julho
do ano de 2014
ROMUALDO ANTONIO GAICHER
MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data
supra.
GEAN BREDA QUEIROS
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.