LEI Nº 1.561, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS DO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO SOBRADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 75 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de RUA FAUSTINA MONTI, o logradouro público, com início na estrada sentido Comunidade do Sete e término na propriedade rural de Valdicimar de Assis Mattusoch.

 

Art. 2º Fica denominado de RUA SANTA TEREZINHA, o logradouro público, com inicio na Rua Vereador Nelson Caliari e término na Rua José Alves Theodoro, entre a Rua São José e a Rua Faustina Monti.

 

Art. 3º Fica denominado de RUA SÃO JOSÉ, o logradouro público, com início na Rua Vereador Nelson Caliari e término na Rua José Alves Theodoro, entre a Rua Santa Terezinha e a Rua José Corradi.

 

Art. 4º Fica denominado de RUA JOSÉ CORRADI, o logradouro público, com início na Rua Vereador Nelson Caliari e término na Rua José Alves Theodoro, entre a Rua São José e a Rua Rita de Cácia Teles.

 

Art. 5º Fica denominado de RUA RITA DE CÁCIA TELES, o logradouro público, com início na Rua Bruno Martineli e término na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, paralela à Rua José Corradi.

 

Art. 6º Fica denominado de RUA BRUNO MARTINELI, o logradouro público, com início na Rua José Corradi e término na Rua Rita de Cácia Teles, paralela à Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves.

 

Art. 7º Fica denominado de RUA JOSÉ BERNARDO DA SILVA, o logradouro público, com início na Rua José Corradi e término na Rua Vereador Joacir Pires da Silva.

 

Art. 8º Fica denominado de RUA VEREADOR JOACIR PIRES DA SILVA, o logradouro público, com início na Rua Faustina Monti e término na Rua José Corradi, entre a Rua São Miguel e a Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves.

 

Art. 9º Fica denominado de AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, o logradouro público, com início na Rua Faustina Monti e término na área de propriedade da Municipalidade, entre a Rua Vereador Joacir Pires da Silva e a Rua José Alves Theodoro.

 

Art. 10 Fica denominado de RUA JOSÉ ALVES THEODORO, o logradouro público, com início na Rua Faustina Monti e término na Rodovia Waldemyro Corradi, entre a Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves e a propriedade rural de Valdicimar de Assis Mattusoch.

 

Art. 11 Fica denominado de RUA VEREADOR NELSON CALIARI, o logradouro público, com início na Rua Faustina Monti e término na Rua José Corradi, entre a Rua São Miguel e a propriedade rural de Luiz Médici.

 

Art. 12 Fica denominado de RUA LUCIANO ZOTELI, o logradouro público, com inicio na Rua Faustina Monti e término na propriedade rural de Edison Zoteli.

 

Art. 13 Fica denominado de RUA XV DE NOVEMBRO, o logradouro público, com início na Rua Faustina Monti e término na propriedade rural de Luiz Médici.

 

Art. 14 Fica denominado de RUA SÃO MIGUEL, o logradouro público, com inicio na propriedade rural de Francisco Simonetti e término na Rua Santa Terezinha, entre a Rua Vereador Nelson Caliari e a Rua Vereador Joacir Pires da Silva.

 

Art. 15 Fica denominado de RUA AMBROZIO MATTUSOCH, o logradouro público, com inicio na Rua Santa Terezinha e término na Rua São José, entre a Rua Professora Geise Simonetti e a Rua Vereador Joacir Pires da Silva.

 

Art. 16 Fica denominado de RUA PROFESSORA GEISE SIMONETTI, o logradouro público, com inicio na Rua Santa Terezinha e término na Rua São José, entre a Rua Ambrozio Mattusoch e a Rua Vereador Nelson Caliari.

 

Art. 17 Fica denominado de TRAVESSA ANTENOR JOSÉ SOARES, o logradouro público, com inicio na Rua Vereador Joacir Pires da Silva e término na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves.

 

Art. 18 Fica denominado de PRAÇA VEREADOR JOZEMAR ANTÔNIO MÉDICI, o espaço público, em frente à Quadra Poliesportiva Mário Médici.

 

Art. 19 O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.339, de 20 de março de 2008 e a Lei nº 1.318, de 05 de junho de 2007 e demais disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2014.

 

VALDIR TURINI

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

GEAN BREDA QUEIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.