LEI Nº 1.563, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, NO ORÇAMENTO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Criar no Orçamento vigente de 2014, a Unidade Orçamentária “FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL”, baseado na Lei nº 1.508/2013, de 18/09/2013.

 

Art. 2º Autoriza a abrir Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 1.570.545,45 (um milhão e quinhentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais, quarenta e cinco centavos) no Orçamento vigente com a seguinte classificação:

 

Unidade Gestora:

Fundo de Desenvolvimento Municipal

Órgão:

014 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

Função:

04 - Administração

Sub Função:

122 - Administração Geral

Programa:

0096 - Desenvolvimento Geral do Município

Projeto/Atividade:

2.204 - Aquisição, Construção, Ampliação, Reforma, Manutenção.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

33903000000

Material de Consumo

R$ 10.000,00

33903900000

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 170.545,45

44905100000

Obras e Instalações

R$ 1.370.000,00

44905200000

Equipamento e Material Permanente

R$ 10.000,00

44906100000

Aquisição de Imóveis

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial no valor de R$ 1.570.545,45 (um milhão, quinhentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais, quarenta e cinco centavos) na fonte de recurso 1102 = RECURSOS PRÓPRIOS, ocorrerão do repasse efetuado pelo FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO, conforme Decreto Estadual nº 3.502-R de 16/01/2014 que normatiza a Lei Complementar Estadual nº 712/2013, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 e parecer consulta TCE nº 028/2004.

 

Art. 4º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei Entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2014.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

GEAN BREDA QUEIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.