LEI
Nº 1.563, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, NO ORÇAMENTO DE 2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica autorizado ao Poder Executivo Criar no Orçamento
vigente de 2014, a Unidade Orçamentária “FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL”, baseado na Lei
nº 1.508/2013, de 18/09/2013.
Art. 2º
Autoriza a abrir Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 1.570.545,45 (um
milhão e quinhentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e cinco reais,
quarenta e cinco centavos) no Orçamento
vigente com a seguinte classificação:
Unidade Gestora: |
Fundo de Desenvolvimento Municipal |
Órgão: |
014 - Fundo de Desenvolvimento Municipal |
Função: |
04 - Administração |
Sub Função: |
122 - Administração Geral |
Programa: |
0096 - Desenvolvimento Geral do Município |
Projeto/Atividade: |
2.204 - Aquisição, Construção, Ampliação, Reforma,
Manutenção. |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor |
33903000000 |
Material de Consumo |
R$ 10.000,00 |
33903900000 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 170.545,45 |
44905100000 |
Obras e Instalações |
R$ 1.370.000,00 |
44905200000 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 10.000,00 |
44906100000 |
Aquisição de Imóveis |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º
Os recursos necessários para abertura do Crédito Especial no valor de R$
1.570.545,45 (um milhão, quinhentos e setenta mil, quinhentos e quarenta e
cinco reais, quarenta e cinco centavos) na fonte de recurso 1102 = RECURSOS
PRÓPRIOS, ocorrerão do repasse efetuado pelo FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO,
conforme Decreto Estadual nº 3.502-R de 16/01/2014 que normatiza a Lei
Complementar Estadual nº 712/2013, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 e
parecer consulta TCE nº 028/2004.
Art. 4º
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a expedir os atos necessários à execução
desta Lei.
Art. 5º
Esta Lei Entra em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança - ES, aos 17 dias do mês de outubro do ano de 2014.
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data
supra.
GEAN BREDA QUEIROS
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.