LEI 1568, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - ES EFETUAR PAGAMENTO REFERENTE AO ACORDO CELEBRADO ADMINISTRATIVAMENTE COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento da diferença salarial prevista no artigo 146 c/c artigo 79 todos da Lei Municipal nº 0796, de 28 de junho de 1993 (revogada), aos Servidores Públicos Municipais, assegurando-lhes os direitos previstos nos referidos artigos, conforme negociação"- estabelecida administrativamente, com as Servidoras Públicas Municipais, Sr.ª Orenilda do Carmo Pasti, Sr.ª Maria Euza Barbosa Lima Menegussi e Sr.ª Lucinete Soares Bilichi.

 

Parágrafo único. As Servidoras receberão a quantia de 60% (sessenta por cento) do valor devido, pago em única parcela após a sanção desta Lei.

 

Art. 2º Os procedimentos necessários à aplicação e comprovação dos valores acórdãos nesta Lei estarão disponíveis no processo administrativo número 8.928, de 02 de março de 2010.

 

Art. 3° O objetivo desta Lei é garantir segurança jurídica ao acordo celebrado entre os Servidores Públicos Municipais e o Município de Boa Esperança.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2014.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

GEAN BREDA QUEIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.