LEI 1568, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - ES EFETUAR PAGAMENTO REFERENTE AO ACORDO
CELEBRADO ADMINISTRATIVAMENTE COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento
da diferença salarial prevista no artigo 146
c/c artigo 79 todos da Lei Municipal nº 0796,
de 28 de junho de 1993 (revogada), aos Servidores Públicos Municipais,
assegurando-lhes os direitos previstos nos referidos artigos, conforme
negociação"- estabelecida administrativamente, com as Servidoras Públicas
Municipais, Sr.ª Orenilda do Carmo Pasti, Sr.ª Maria Euza Barbosa
Lima Menegussi e Sr.ª Lucinete Soares Bilichi.
Parágrafo único. As Servidoras receberão a quantia de 60% (sessenta por
cento) do valor devido, pago em única parcela após a sanção desta Lei.
Art. 2º Os procedimentos necessários à aplicação e comprovação dos
valores acórdãos
nesta Lei estarão disponíveis no
processo administrativo número 8.928, de 02 de março de 2010.
Art. 3° O objetivo desta Lei é garantir segurança jurídica ao acordo
celebrado entre os Servidores Públicos Municipais e o Município de Boa
Esperança.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança- ES, aos 09 dias do mês de dezembro do ano
de 2014.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
GEAN BREDA QUEIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.