“DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa
Esperança para o Exercício de 2015 discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, estima a Receita em R$ 54.767.106,21
(Cinquenta e quatro milhões setecentos e sessenta e sete mil cento e seis
reais e vinte e um centavo) e fixa a Despesa em R$ 54.626.796,85 (Cinquenta e quatro milhões seiscentos e vinte e
seis mil setecentos e noventa a seis reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante
arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento
e detalhamento nos anexos à Lei:
RECEITA |
R$ |
RECEITA
CORRENTE (DEDUZIDO O FUNDEB) |
42.837.546,20 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.625.356,40 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
955.408,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
668.711,63 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
35.735.923,71 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
7.113.114,17 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
(3.260.967,71) |
|
|
RECEITA
DE CAPITAL |
9.964.560,01 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
0,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
287.523,60 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
9.677.036,41 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
|
|
RECEITAS
CORRENTES – OP INTRA ORÇAMENTÁRIAS |
1.965.000,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES - OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS |
1.965.000,00 |
|
|
RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL |
54.767.106,21 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração,
conforme o seguinte desdobramento.
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.612.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA |
1.241.800,00 |
SEC. MUN.
DE ADMINISTRAÇÃO |
1.241.200,00 |
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS |
2.080.763,18 |
SEC. MUN.
DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO |
667.212,53 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO |
12.312.370,34 |
SEC. MUN. DE EDUC, CULT, TURISMO
ESPORTE E LAZER
|
15.701.988,90 |
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE |
9.934.409,30 |
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E PROM SOCIAL |
1.874.453,00 |
SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E DES. RURAL |
2.592.805,34 |
SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE |
1.414.094,26 |
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO |
110.000,00 |
INST. DE PREV. E ASSIST. DO SERV.PUBLICO DE B. ESPER |
2.762.200,00 |
PROCURADORIA JURIDICA MUNICIPAL FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE
BOA ESPERANÇA |
794.000,00 200.00,00 |
RESERVA DE CONTIGENCIA |
208.208,75 |
TOTAL |
54.626.796,85 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar
as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da Receita nos termos do Título VI,
Capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar
operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições
do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 43/2001 do Senado
Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do
presente orçamento, dando em garantia parcelas da cota-parte do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação – ICMS.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo
autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (Quarenta por
cento) sobre o total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para
reforço de dotações orçamentárias a eles consignadas, de acordo com o Artigo
7º, Inciso “I” da Lei nº 4.320/64, e os definidos no Artigo 43 da referida Lei.
Parágrafo Único: Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar especial, ou não, por Fonte
de Recursos de convênio em sua totalidade, desde que assinado tanto pelo órgão concedente quanto pelo Município, conforme Parecer
Consulta nº 028 do TCE-ES (Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo)
datado de 06/07/2004, sendo que tal suplementação não abatera no saldo dessa
lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º.
(primeiro) de janeiro de 2015, e visto que tal lei está de acordo com a
realidade das necessidades do município, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 24 dias do mês de dezembro do ano de
2014.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
GEAN
BREDA QUEIROS
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Boa esperança.