LEI 1591, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA
EFETUAR PAGAMENTO REFERENTE AO ACORDO CELEBRADO
JUDICIALMENTE COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, incisos
V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder
o pagamento do adicional de insalubridade previsto no artigo 224, da Lei Municipal nº 0796, de 28 de junho de 1993 (revogada) c/c artigos 167 a 173, da Lei Complementar nº 1.487, de 12 de junho de 2013, aos Servidores Públicos
Municipais, assegurando-lhes os
direitos previstos nos referidos artigos,
conforme negociação estabelecida judicialmente através dos
processos constantes do art. 2° desta Lei.
§ 1º O servidor
receberá a quantia de 60% (sessenta por cento) do valor devido, dividido em 14 (quatorze) parcelas, com início de pagamento após homologação judicial,
findando em dezembro
de 2016.
§
2º Os honorários advocatícios referente aos processos judiciais
descritos no art. 2°, receberão
desconto de 10%, e o Município
efetuará o pagamento
junto com as parcelas correspondentes no parágrafo anterior.
Art. 2º Os procedimentos necessários à aplicação
e comprovação dos valores acordados
nesta Lei estarão disponíveis nos autos dos processos judiciais
abaixo relacionados:
0000223-73.2013.8.08.0009 Alcy Machado
0000232-35.2013.8.08.0009
TJ Aldemar Teixeira
de Souza 0000935-63.2013.8.08.0009 Alexandre Feitosa Gomes
0000203-82.2013.8.08.0009 Alice do Nascimento Carmo
0000227-13.2013 .8.08.0009 Anadir Ribeiro dos Santos
0000248-86.2013.8.08.0009 Antônio Fideles
0000234-05.2013.8.08.0009 Arlindo Pereira
0000231-50.2013 .8.08.0009 Arlinete da Costa Santos Silva 0000212-44.2013 .8.08.0009 Celso
Tosta Passebon
0000197-75.2013.8.08.0009 David Antonio Mendes 0000246-19.2013.8.08.0009 TJ Deusdete Emburana
Pereira 0000171-77.2013.8.08.0009 Edna Leide Miranda
Santos 0000229-80.2013. 8.08.0009 TJ Edna
Maria Gonçalves da Silva
0000216-81.2013.8.08.0009 Eduardo Verlv
da Cunha 0000215-96.2013.8.08.0009 TJ Elena Ferrete da Silva 0000228-95.2013 .8.08.0009 TJ Elenildes Santos Ferreira
0000214-14.2013.8.08.0009 Eloidio Americo Sales 0000202-97.2013.8.08.0009 Eni Mila!Zre da Silva
0000239-27.2013.8.08.0009 Fernando Antonio
Balbino Souza de Oliveira 0000206-37.2013.8.08.0009 Fiori Afonso Schmidt
0000208-07.2013.8.08.0009 Flavio Ribeiro Souza 0000224-58.2013.8.08.0009 Flavio
Rodri1Zues da Silva 0000230-65.2013.8.08.0009 Gedenildo Bomes
0000164-85.2013 .8.08.0009 Genivaldo Tavares de Oliveira
0000200-30.2013.8.08.0009
TJ Ilton Goncalves de Oliveira
0000196-90.2013 .8.08.0009 Irenis Gusson
0000338-94.2013.8.08.0009 João Batista Medeiros
0000206-37.2013.8.08.0009 João Costa dos Santos
0000205-52.2013 .8.08.0009 João Luiz Coser
0000222-88.2013.8.08.0009 José Alves de Souza
0000174-32.2013.8.08.0009 José Antonio Possebom
0000173-47.2013.8.08.0009 José de Souza
0000251-41.2013.8.08.0009 TJ Jose
Luís da Silva
0000201-15.2013.8.08.0009 Jose Pereira
0000219-36.2013.8.08.0009 Josefa Ferreira dos Santos
Bispo
0000209-89.2013.8.08.0009 TJ Jucelio Aparecido de Almeida
0000180-39.2013 .8.08.0009 Julio Tosta Passebon
0000178-69.2013.8.08.0009 Maria de Lourdes Pereira de
Souza
0000236-72.2013 .8.08.0009 Maria Zelia
Ramos da Silva
0000233-20.2013.8.08.0009 Marinaldo
Looes Cardoso
0000225-43.2013 .8.08.0009 Marindo
Neris
0000221-06.2013.8.08.0009 Marlene dos An jos
0000172-62.2013.8.08.0009 Milton Batista da Macena
0000226-28.2013.8.08.0009 Neuziria
dos Santos Almeida
0000238-42.2013 .8.08.0009 Nicemar
Luiz Pereira
0000177-84.2013.8.08.0009 Nilza Barbosa Alves
0000210-74.2013.8.08.0009 Odete Cunha
0000237-57.2013 .8.08.0009 Regina Aoarecida
Looes Cardoso
0000176-02.2013.8.08.0009 TJ Rosangela
Roberto da Silva
0000179-54.2013.8.08.0009 Sinvaldo
Lemos Soares
0000199-45.2013.8.08.0009 Sueli Andre da Silva
0000213-29.2013.8.08.0009 TJ Valcir da Costa
0000207-22.2013.8.08.0009 Valdirene
do Nascimento Pim
0000204-67.2013 .8.08.0009 Valseli
Nolasco Rodrigues
0000175-17.2013.8.08.0009 TJ Vanda
da Silva Batista Vieira
0000198-60.2013 .8.08.0009 Vanderleia
Cardoso Rocha
Art. 3° O objetivo
desta Lei é garantir a segurança jurídica ao acordo celebrado entre
os Servidores Públicos Municipais e o Município
de Boa Esperança.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 1O
dias do mês de novembro
do ano de 2015.
ROMUALDO ANTÔNIO
GAIGHER MILANESSE
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.
EUDES ALEXANDRE MENTEVERDE
Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Boa esperança.