LEI  1593 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

 

ALTERA O INCISO II E REVOGA O INCISO III, DO ARTIGO 9°, DA LEI 1.420, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art.1º Altera o inciso II e revoga o inciso III, do artigo 9°, da Lei Municipal 1.420, de 21 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 9°.

 

(...)

 

II - até 6 (seis) horas diárias e até 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio regular.

 

III - (Revogado)

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE,  PUBLIQUE-SE  E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2015.

 

ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

EUDES ALEXANDRE MONTEVERDE

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original Publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.