LEI 1.598, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, incisos V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 54.767.106,21 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e sete mil, cento e seis reais e vinte e um centavos) e fixa a despesa em R$ 53.967.106,21 (cinquenta e três milhões, novecentos e sessenta e sete mil, cento e seis reais e vinte e um centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos à Lei:

 

RECEITA

R$

RECEITA CORRENTE (DEDUZIDO O FUNDEB)

43.600.568,71

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.688.375,79

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.493.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

1.649.261,34

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

37.956.273,71

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

3.919.395,19

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

(3.105.737,32)

 

RECEITA DE CAPITAL

9.186.537,50

OPERAÇÔES DE CRÉDITO

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS

551.899,78

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

8.634.637,72

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

 

RECEITAS CORRENTES – OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS

1.980.000,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES-OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS

1.980.000,00

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

54.767.106,21

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:   

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

1.620.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO - SEGOV

1.407.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

1.194.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFA

2.119.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E TRANSPORTE - SEDUT

11.115.173,81

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMEC

17.195.414,49

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

9.707.217,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEASC

2.065.050,65

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEDER

1.896.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO - SEMAT

1.017.250,00

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - CGM

110.500,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - IPASBE

3.300.000,00

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

669.000,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM

200.000,00

RESERVA DE CONTIGENCIA

350.000,00

TOTAL

53.967.106,21

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2015.

                                                                                                                                

ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

EUDES ALEXANDRE MONTEVERDE

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.