LEI Nº 1606, DE 19 DE AGOSTO DE 2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - ES EFETUAR PAGAMENTO REFERENTE
AO ACORDO CELEBRADO
ADMINISTRATIVAMENTE COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1°
Esta Lei dispõe sobre
a negociação realizada
administrativamente com os Servidores
Públicos Municipais, com propósito específico de proceder ao pagamento da diferença salarial referente a horas extras realizadas no período de fevereiro de 2012 a janeiro de 2013, conforme processos administrativos, assegurando-lhes os direitos ali reconhecidos.
Parágrafo único. Os Servidores
receberão a quantia de 80% (oitenta por cento)
do valor devido, pago em única parcela após a sanção desta Lei.
Art.
2° Os procedimentos necessários à aplicação e comprovação dos valores acordados nesta Lei estarão disponíveis nos processos administrativos descritos abaixo:
Servidor |
Processo Administrativo |
Valor
Original R$ |
Valor
Reajustado R$ |
Valor 80% R$ |
Alice do Nascimento Carmo |
1.333/2013 |
226,67 |
300,78 |
240,62 |
Arlinete da Costa
Santos Silva |
1.483/2013 |
872,76 |
1168,85 |
935,08 |
David Antonio
Mendes |
1.335/2013 |
655,18 |
881,07 |
704,85 |
Elena Ferrete
da Silva |
1.337/2013 |
895,32 |
1202,45 |
961,96 |
Elenildes Santos
Ferreira |
1.578/2013 |
291,11 |
386,42 |
309,13 |
Eni Milairre da Silva |
1.334/2013 |
231,50 |
308,03 |
246,42 |
Irenis Gusson |
1.336/2013 |
210,08 |
279,44 |
223,55 |
Jelcimar Faria |
863/2013 |
1171,95 |
1594,32 |
1275,45 |
Maria Zelia
Ramos da Silva |
1.482/2013 |
261,90 |
349,50 |
279,60 |
Odete Cunha |
1.357/2013 |
451,42 |
600,96 |
480,77 |
Regina Aparecida Lopes Cardoso |
1.579/2013 |
247,52 |
330,12 |
264,09 |
Rosangela Roberto
da Silva |
1.32112013 |
293,38 |
389,67 |
311,73 |
Valdirene do Nascimento
Pim |
1.481/2013 |
268,94 |
358,32 |
286,65 |
Vanderleia Cardoso Rocha |
1.484/2013 |
517,97 |
693,67 |
554,94 |
Total |
|
6.595,70 |
8.843,60 |
7.074,84 |
Art. 3º O objetivo desta Lei é garantir segurança jurídica ao acordo
celebrado entre os Servidores Públicos Municipais e o Município
de Boa Esperança - ES.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2016.
ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
EUDES ALEXADRE MONTEVERDE
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
esperança.