LEI Nº 1606, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - ES EFETUAR PAGAMENTO REFERENTE AO ACORDO CELEBRADO ADMINISTRATIVAMENTE COM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a negociação realizada administrativamente com os Servidores Públicos Municipais, com propósito específico de proceder ao pagamento da diferença salarial referente a horas extras realizadas no período de fevereiro de 2012 a janeiro de 2013, conforme processos administrativos, assegurando-lhes os direitos ali reconhecidos.

 

Parágrafo único. Os Servidores receberão a quantia de 80% (oitenta por cento) do valor devido, pago em única parcela após a sanção desta Lei.

 

Art. Os procedimentos necessários à aplicação e comprovação dos valores acordados nesta Lei estarão disponíveis nos processos administrativos descritos abaixo:

 

Servidor

Processo Administrativo

Valor Original R$

Valor Reajustado R$

Valor

80%

R$

Alice do Nascimento Carmo

1.333/2013

226,67

300,78

240,62

Arlinete da Costa Santos Silva

1.483/2013

872,76

1168,85

935,08

David Antonio Mendes

1.335/2013

655,18

881,07

704,85

Elena Ferrete da Silva

1.337/2013

895,32

1202,45

961,96

Elenildes Santos Ferreira

1.578/2013

291,11

386,42

309,13

Eni Milairre da Silva

1.334/2013

231,50

308,03

246,42

Irenis Gusson

1.336/2013

210,08

279,44

223,55

Jelcimar Faria

863/2013

1171,95

1594,32

1275,45

Maria Zelia Ramos da Silva

1.482/2013

261,90

349,50

279,60

Odete Cunha

1.357/2013

451,42

600,96

480,77

Regina Aparecida Lopes Cardoso

1.579/2013

247,52

330,12

264,09

Rosangela Roberto da Silva

1.32112013

293,38

389,67

311,73

Valdirene do Nascimento Pim

1.481/2013

268,94

358,32

286,65

Vanderleia Cardoso Rocha

1.484/2013

517,97

693,67

554,94

Total

 

6.595,70

8.843,60

7.074,84

 

Art.   O objetivo desta Lei é garantir segurança jurídica   ao acordo celebrado entre os Servidores Públicos Municipais e o Município de Boa Esperança - ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2016.

 

ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.


EUDES ALEXADRE MONTEVERDE

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa esperança.