LEI Nº 1617, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 57.450.694,41 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos) e fixa a despesa em R$ 57.303.509,88 (cinquenta e sete milhões, trezentos e três mil, quinhentos e nove reais e oitenta e oito centavos).

 

Art. 2.º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos à Lei:

 

RECEITA

             R$

RECEITA CORRENTE (DEDUZIDO O FUNDEB)

44.936.585,96

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.704.998,86

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.002.222.99

RECEITA PATRIMONIAL

701.478,50

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

37.486.983,98

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

7.461.656,76

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

(3.420.755,13)

 

 

RECEITA DE CAPITAL

10.452.823,45

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS

301.612,26

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

10.151.211,19

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

 

 

RECEITAS CORRENTES – OP INTRA ORÇAMENTÁRIAS

2.061.285,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES - OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS

2.061.285,00

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

57.450.694,41

 

Art. 3.º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

INST. DE PREV. E ASSIST. DO SERV.PÚBLICO DE B. ESPERANÇA

IPASBE – FUNDO FINANCEIRO

IPASBE – FUNDO PREVIDENCIÁRIO

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEFAZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEASC

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E TRANSPORTE – SEDUT

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL – SEDER

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL – GPM

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMA

1.680.000,00

9.407.765,63

290.000,00

2.772.209,64

210.000,00

210.000,00

1.194.001,00

116.025,00

4.246.608,40

1.611.075,00

2.117.501,58

11.265.748,15

1.784.100,00

1.642.125,00

1.277.712,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO - SECULT

995.236,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED

16.319.990,84

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

163.410,98

TOTAL

57.303.509,88

 

Art. 4.º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal.

 

Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento, dando em garantia parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação – ICMS.

 

Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2016.

 

ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

EUDES ALEXANDRE MONTEVERDE

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.