LEI 1618, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2016
DENOMINA O MERCADO
MUNICIPAL, COMO HORTOMERCADO MUNICIPAL ANTÔNIO GOMES FIGUEIREDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a denominar Hortomercado Antônio Gomes Figueiredo, o Mercado Municipal edificado entre à Avenida Democrata
e Rua Diomedes Costa, Bairro Centro,
Boa Esperança/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 29 dias do mês de
dezembro do ano de 2016.
ROMUALDO
ANTÔNIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
EUDES
ALEXANDRE MONTEVERDE
Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.