LEI 1618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

DENOMINA O MERCADO MUNICIPAL, COMO HORTOMERCADO MUNICIPAL ANTÔNIO GOMES FIGUEIREDO, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar Hortomercado Antônio Gomes Figueiredo, o Mercado Municipal edificado entre à Avenida Democrata e Rua Diomedes Costa, Bairro Centro, Boa Esperança/ES.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2016.

 

ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

EUDES ALEXANDRE MONTEVERDE

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.