LEI 1619, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

REVOGA A LEI 1.581/2015 E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO DA LEI 419/1986, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.


 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso II, do artigo 7°, da Lei 419/1986, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Boa Esperança/ES, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art.7°...

 

I -...

 

II - Para efeito de parcelamento e averbação perante o Cartório do Registro de Imóveis em todas as áreas de perímetro urbano do Município, os lotes deverão ter área mínima de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), sendo vedada medida inferior a 12,00m (doze metros) de frente.

 

§ 1º - Os lotes que se destinarem a conjunto habitacional de interesse social, definido em lei especifica, poderão ter no mínimo 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados), sendo vedada medida inferior a 1O,OOm (dez metros) de frente; e

 

§ 2° - Os lotes existentes que estão em área urbana consolidada, poderão ser desmembrados com área mínima de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados), sendo vedada medida inferior a 10,00m (dez metros) de frente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 29 dias do mês de dezembro   do ano de 2016.

 

ROMUALDO ANTÔNIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

EUDES ALEXANDRE MONTEVERDE

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.