LEI 1619, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2016
REVOGA A LEI Nº 1.581/2015 E ALTERA
A REDAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO 7° DA LEI Nº 419/1986, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA,
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica
do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso II, do artigo 7°, da Lei nº 419/1986, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano
no Município de Boa Esperança/ES, passando a viger
com a seguinte redação:
Art.7°...
I -...
II - Para efeito de parcelamento e averbação perante o Cartório do Registro
de Imóveis em todas as áreas de perímetro urbano do Município, os lotes deverão
ter área mínima
de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros
quadrados), sendo vedada medida inferior
a 12,00m (doze metros) de frente.
§
1º - Os lotes que se destinarem a conjunto habitacional de interesse social, definido
em lei especifica, poderão
ter no mínimo 150,00m2 (cento
e cinquenta metros
quadrados), sendo vedada medida inferior
a 1O,OOm (dez metros)
de frente; e
§ 2° - Os lotes já existentes que estão em área urbana consolidada, poderão
ser desmembrados com área mínima de 150,00m2 (cento
e cinquenta metros quadrados), sendo vedada medida inferior a 10,00m (dez metros)
de frente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 29 dias do mês de dezembro
do ano de 2016.
ROMUALDO
ANTÔNIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
EUDES
ALEXANDRE MONTEVERDE
Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.