LEI 1626, DE 27 DE MARÇO DE 2017

 

DENOMINA RUA ADILSON DA SILVA A RUA INOMINADA SITUADA NA SEDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO  SANTO, no uso das atribuições conferidas pelos §§ e do art. 50 da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica  denominado  de  "Rua  Adilson  da  Silva", a  via  pública  conhecida  por  "Rua  do  Café", localizada no término da Rua José Ferrete, no centro da sede do município de Boa Esperança/ES.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal, no prazo  máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização das referidas Ruas com as denominações dadas por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias de março de 2017.

 

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

Presidente

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

CHARLES COSTALONGA LADISLAU

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.