LEI 1629, DE 06 DE JUNHO DE 2017

 

TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO     MUNICIPAL NOS EVENTOS OFICIAIS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A execução do Hino do Município de Boa Esperança/ES, criado pela Lei Municipal   1.614/2016, será obrigatório:

 

I - Vetado;

 

II - em abertura do ano Legislativo;

 

III - em Cerimônia de Posse de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

 

IV  -Vetado.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 06 dias do mês de junho do ano de 2017.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.