LEI 1629, DE 06 DE JUNHO DE 2017
TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO MUNICIPAL NOS EVENTOS
OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
A execução
do Hino do Município de Boa Esperança/ES, criado pela Lei Municipal nº
1.614/2016, será obrigatório:
I - Vetado;
II - em
abertura do ano Legislativo;
III - em Cerimônia
de Posse de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
IV -Vetado.
Art.
2° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 06 dias do mês de junho do ano
de 2017.
LAURO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.