LEI 1648, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM NORTE/ES QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICIPIOS CONSVRCIADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

0 PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica ratificada o ingresso dos municípios de Agua Doce do Norte - Lei Municipal de no 082/2017, Barra de São Francisco - Lei Municipal de 0784/2017, Ecoporanga - Lei Municipal de 1.838/2017 e Vila Pavão- Lei Municipal de n° 1.094/2017 no Consórcio Público da Região Norte do Espirito Santo ­ CIM NORTE/ES,  com isenção  do pagamento  da cota de ingresso,  conforme deliberação unanime  da Assembleia Geral do Cons6rcio Público da Região Norte/ES - CIM 1'="0RTE/ES em 18/11/2016, elevando a abrangência  de atua<;ao do CIM NORTE/ES aos municípios  de Agua Doce do Norte,  Barra de São Francisco, Ecoporanga e Vila Pavão, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes  no Contrato de Cons6rcic Público.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2017.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa esperança.