LEI 1648, DE 19
DE DEZEMBRO DE 2017
RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM NORTE/ES QUE AUTORIZA
O INGRESSO DE NOVOS MUNICIPIOS CONSVRCIADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 PREFEITO DE BOA ESPERANÇA,
ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ratificada o ingresso dos municípios de Agua Doce do Norte - Lei Municipal de no 082/2017, Barra de São Francisco - Lei Municipal de n° 0784/2017, Ecoporanga - Lei Municipal de n° 1.838/2017 e Vila Pavão- Lei Municipal de n°
1.094/2017 no Consórcio Público da Região Norte do Espirito
Santo CIM NORTE/ES, com isenção do pagamento
da cota de ingresso, conforme deliberação unanime da Assembleia Geral do Cons6rcio
Público da Região Norte/ES
- CIM 1'="0RTE/ES em 18/11/2016, elevando a abrangência
de atua<;ao do CIM NORTE/ES
aos municípios de Agua Doce do Norte, Barra
de São Francisco, Ecoporanga e Vila Pavão, inclusive
no tocante aos direitos, deveres
e obrigações constantes no Contrato de Cons6rcic
Público.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO
PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 19 dias do mês de dezembro
do ano de 2017.
LAURO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa esperança.