O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 57.741.721,51 (cinquenta e sete milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos) e fixa a despesa em RS 57.741.721,51 (cinquenta e sete milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos à Lei:
RECEITA |
R$ |
RECEITA
CORRENTE (DEDUZIDO O FUNDEB) |
45.227.608,06 |
RECEITA
TRIBUTARIA |
2.252.163,01 |
RECEITA DE
CONTRIBUIÇÕES |
1.311.223,99 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
701.480,50 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
38.699.752,81 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
6.576.929,36 |
DEDUÇÃO
RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
(4.313.941,61) |
RECEITA DE CAPITAL |
10.452.828,45 |
OPERAÇÕES DE
CREDITO |
0,00 |
ALIENAÇÃO DE
BENS |
301.612,26 |
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
10.151.216,19 |
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
RECEITAS
CORRENTES - OP INTRA ORÇAMENTÁRIAS |
2.061.285,00 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
- OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS |
2.061.285,00 |
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
57.741.721,51 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.860.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
9.407.769,63 |
INST. DE PREV. E ASSIST. DO SERV.
PÚBLICO DE B. ESPERANÇA |
290.000,00 |
EPASBE - FUNDO FINANCEIRO |
2.772.209,64 |
EPASBE - FUNDO PREVIDENCIÁRIO |
210.000,00 |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA |
210.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -
PGM |
1.194.001,00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO -
CGM |
116.025,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA -
SEFAZ |
4.231.605,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG |
1.611.078,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA - SEASC |
2.117.524,58 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E TRANSPORTE - SEDUT |
11.165.753,15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL - SEDER |
1.784.112,00 |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL -
GPM |
1.642.126,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE - SEMA |
1.277.713,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA,
LAZER E TURISMO - SECULT |
995.241,16 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
SEMED |
16.420.003,84 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
436.559,01 |
TOTAL |
57.741.721,51 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento, dando em garantia parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação - ICMS.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2018.
Registrada e publicada
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.