LEI Nº 1650, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 57.741.721,51 (cinquenta e sete milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos) e fixa a despesa em RS 57.741.721,51 (cinquenta e sete milhões, setecentos e quarenta e um mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos à Lei:

 

RECEITA

R$

RECEITA CORRENTE (DEDUZIDO O FUNDEB)

45.227.608,06

RECEITA TRIBUTARIA

2.252.163,01

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.311.223,99

RECEITA PATRIMONIAL

701.480,50

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

38.699.752,81

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

6.576.929,36

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

(4.313.941,61)

RECEITA DE CAPITAL

10.452.828,45

OPERAÇÕES DE CREDITO

0,00

ALIENAÇÃO DE BENS

301.612,26

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

10.151.216,19

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

0,00

RECEITAS CORRENTES - OP INTRA ORÇAMENTÁRIAS

2.061.285,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES - OP. INTRA ORÇAMENTÁRIAS

2.061.285,00

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

57.741.721,51

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

CÂMARA MUNICIPAL

1.860.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

9.407.769,63

INST. DE PREV. E ASSIST. DO SERV. PÚBLICO DE B. ESPERANÇA

290.000,00

EPASBE - FUNDO FINANCEIRO

2.772.209,64

EPASBE - FUNDO PREVIDENCIÁRIO

210.000,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA

210.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

1.194.001,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM

116.025,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ

4.231.605,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

1.611.078,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEASC

2.117.524,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E TRANSPORTE - SEDUT

11.165.753,15

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - SEDER

1.784.112,00

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GPM

1.642.126,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMA

1.277.713,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E TURISMO - SECULT

995.241,16

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED

16.420.003,84

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

436.559,01

TOTAL

57.741.721,51

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento, dando em garantia parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação - ICMS.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2018.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.