LEI 1.652, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2018
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISMO, NO AMBITO DO MUNICIPIO
DE BOA ESPERAN9A-ES, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18
DE SETEMBRO,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribui96es legais e de acordo com o
Artigo 75, incisos
I e V da Lei Orgânica
Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Ciclismo no Município de Boa Esperança - ES, a ser celebrado no dia 18 de setembro
de cada ano.
Art. 2° São objetivos desta Lei:
I - difundir
o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício
físico, quanto como meio de transporte;
II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da
pratica de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - buscar solu96es para a viabiliza9ao de vias exclusivas
para os ciclistas, trazendo assim melhorias no trânsito;
IV - desenvolver o mutuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3° Para atender o disposto nessa Lei serão promovidos eventos
e demais ações pertinentes,
com a finalidade de mobilizar e sensibilizar a sociedade civil acerca dos benefícios do uso da bicicleta para saúde, meio ambiente e para
o transito.
Art. 4° O dia instituído no artigo 1° desta Lei passa a constar
no Calendário Oficial
de Eventos do Município.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança ES, aos 27 dias do mês de fevereiro
do ano de 2018.
LAURO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada na data supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.