LEI 1.652, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISMO, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BOA ESPERAN9A-ES, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 18 DE SETEMBRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribui96es legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituído o Dia Municipal do Ciclismo no Município de Boa Esperança - ES, a ser celebrado no dia 18 de setembro de cada ano.

 

Art. São objetivos desta Lei:

 

I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

 

II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da pratica de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

 

III - buscar solu96es para a viabiliza9ao de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias no trânsito;

 

IV - desenvolver o mutuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

 

Art. Para atender o disposto nessa Lei serão promovidos eventos e demais ações pertinentes, com a finalidade de mobilizar e sensibilizar a sociedade civil acerca dos benefícios do uso da bicicleta para saúde, meio ambiente e para o transito.

 

Art. 4° O dia instituído no artigo desta Lei passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança  ES, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2018.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.