LEI 1661, DE 18 de julho de 2018

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar especial ao orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que  a Câmara  Municipal  aprovou  e eu  sanciono,  na  forma  do  art.75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município de Boa Esperança, em favor do Fundo Municipal de Saúde, crédito adicional especial no valor de R$ 80.074,07 (oitenta mil e setenta e quatro reais e sete centavos), para atender a despesa com as ações administrativas na seguinte dotação orçamentária,  criando o elemento de despesa a seguir:

 

Órgão

008 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

008001 - Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Programa

0023 -Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar

Projeto/Atividade

2.057 - Promoção e Participação em Cons. Interm. Saúde

Elemento de Despesa

3.3.93.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica do Qual o Ente Participe

Valor

 

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de acordo com o previsto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, retirando-se  o valor  necessário  da  seguinte  dotação  no  valor  originário  de seu  elemento  de despesa descrito:

 

Órgão

008 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade  Orçamentária

008001 - Fundo Municipal de Saúde

Função

10 Saúde

Programa

0023 -Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar

Projeto/Atividade

2.057 - Promoção e Participação em Cons. Interm. Saúde

Elemento de Despesa

3.3.71.70.00000  - Rateio pela   Participação   em                       Consórcios Públicos

   Valor         

R$ 80.074,07 (Oitenta mil e setenta e quatro reais e sete centavos)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete Do Prefeito De Boa Esperança- Es, aos 18 dias do mês de julho do ano de 2018.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANA ROSA MARIN SILVA

Secretária Municipal de Saúde

 

Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.