O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município de Boa Esperança, em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança - IPASBE, crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), para atender a despesa com as ações administrativas na seguinte dotação orçamentária, criando o elemento de despesa a seguir:
Orgão |
012000 -
Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança |
Unidade Orçamentária |
012001 -
Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança |
Função |
09
- Previdência Social |
Programa |
0032 -Manutenção e
Revitalização do IPASBE |
Projeto/Atividade |
2.1O1 -Despesas Administrativas
e Planejamento do IPASBE |
Elemento de Despesa |
3.3.90.47.00000 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
Fonte de Recurso |
14040000000 -Recursos de Taxa de Administração |
Valor |
R$ 6.000,00 (Seis
mil reais) |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de acordo com o previsto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, retirando-se o valor necessário da seguinte dotação no valor originário de seu elemento de despesa descrito:
Órgão |
012000 -
Instituto de
Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança |
Unidade Orçamentária |
O 12001 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança |
Função |
09
- Previdência Social |
Programa |
0032 -Manutenção e
Revitalização do IPASBE |
Projeto/Atividade |
2.101 - Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE |
Elemento de Despesa |
3.1.90.13.00000 - Obrigações Patronais |
Fonte de Recurso |
14040000000 - Recursos de Taxa de Administração |
Valor |
R$ 6.000,00 (Seis
mil reais) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete Do Prefeito De Boa Esperança- Es, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2018.
LAURO VIEIRIA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Este texto nao
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.