LEI 1662, DE 20 de Agosto de 2018

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar especial ao orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA,  ESTADO DO ESPÍRITO  SANTO, faço saber que  a Câmara Municipal  aprovou  e eu  sanciono,  na  forma do  art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município de Boa Esperança, em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do  Município  de Boa  Esperança  - IPASBE,  crédito  especial  no  valor  de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), para atender a despesa com as ações administrativas na seguinte dotação orçamentária, criando o elemento de despesa a seguir:

 

Orgão

012000 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança

Unidade Orçamentária

012001 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança

Função

09 - Previdência Social

Programa

0032 -Manutenção e Revitalização do IPASBE

Projeto/Atividade

2.1O1 -Despesas Administrativas  e Planejamento  do IPASBE

Elemento de Despesa

3.3.90.47.00000 - Obrigações Tributárias e Contributivas

Fonte de Recurso

14040000000 -Recursos de Taxa de Administração

Valor

R$ 6.000,00 (Seis mil reais)

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de acordo com o previsto no inciso III do § 1º do art.  43 da Lei 4.320/64, retirando-se o valor necessário da seguinte dotação no valor originário de seu elemento  de despesa descrito:

 

Órgão

012000 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança

Unidade Orçamentária

O 12001 - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança

Função

09 - Previdência Social

Programa

0032 -Manutenção e Revitalização do IPASBE

Projeto/Atividade

2.101 - Despesas Administrativas e Planejamento do IPASBE

Elemento de Despesa

3.1.90.13.00000 - Obrigações Patronais

Fonte de Recurso

14040000000 - Recursos de Taxa de Administração

Valor

R$ 6.000,00 (Seis mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete Do Prefeito De Boa Esperança- Es, aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2018.

 

LAURO VIEIRIA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto nao substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.