O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada o ingresso do município de São Gabriel da Palha, Lei Municipal de nº 2.763/2018 no Consórcio Público da Região Norte do Espirita Santo - CIM NORTE/ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso, conforme deliberações unânimes da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Norte/ES - CIM NORTE/ES ocorridas em 04 de maio de 2018 e 21 de agosto de 2018, elevando a abrangência de atuação ao município de São Gabriel da Palha, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2018.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
MARIN SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Boa Esperança.