LEI Nº 1665, de 30 de novembro de 2018

 

Ratifica deliberação da assembleia geral CIM NOR­TE/ES que autoriza o ingresso de novos municípios consorciados.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal  aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada o ingresso do município de São Gabriel da Palha, Lei Municipal de nº 2.763/2018 no Consórcio Público da Região Norte do Espirita Santo - CIM NORTE/ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso, conforme deliberações unânimes da Assembleia Geral do Consórcio Público da Re­gião Norte/ES - CIM NORTE/ES ocorridas em 04 de maio de 2018 e 21 de agosto de 2018, elevando a abrangência de atuação ao município de São Gabriel da Palha, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE,  PUBLIQUE-SE  E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2018.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

MARIN  SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.