O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, até o limite de 7% (sete por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete Do Prefeito De Boa Esperança- Es, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 2018.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Boa Esperança.