O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 60.340.098,98 (sessenta milhões e trezentos e quarenta mil e noventa e oito reais e noventa e oito centavos) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos à Lei:
RECEITA |
R$ |
1 – RECEITA CORRENTE |
57.877.913,05 |
1.1 – Receita Tributária |
1.978.000,00 |
1.2 – Receita de Contribuições |
4.546.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
756.000,00 |
1.4 – Transferências Correntes |
43.506.043,37 |
1.5 – Outras Receitas Correntes |
7.091.869,68 |
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2- RECEITA DE CAPITAL |
7.538.185,93 |
2.1 – Operações de Crédito |
0,00 |
2.2 – Alienação de Bens |
100.000,00 |
2.3 – Transferências de Capital |
7.438.185,93 |
2.4- Outras Receitas de Capital |
0,00 |
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3- DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
5.076.000,00 |
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4- TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (1+2-3) |
60.340.098,98 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS – RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
1 – PODER LEGISLATIVO |
1.860.000,00 |
001 – Câmara Municipal |
1.860.000,00 |
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2- PODER EXECUTIVO |
58.480.098,98 |
008 – Secretaria Municipal de Saúde |
9.731.120,00 |
012000 – Inst.de Prev. e Assist. Do Serv. Público de Boa Esperança - IPASBE |
295.000,00 |
012001 – IPASBE – Fundo Financeiro |
3.600.000,00 |
012002 - IPASBE – Fundo Previdenciário |
475.000,00 |
014 – Fundo de Desenvolvimento Municipal de Boa Esperança |
50.000,00 |
015 – Procuradoria Geral do Município - PGM |
1.067.314,28 |
016 - Controladoria Geral do Município - CGM |
120.851,64 |
017 - Secretaria Municipal de Fazenda - SEFA |
4.287.419,84 |
019 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG |
1.541.311,44 |
020 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEASC |
2.210.000,00 |
022 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transporte - SEDUT |
12.884.804,38 |
024 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEDER |
1.840.765,80 |
025 – Gabinete do Prefeito Municipal - GPM |
1.549.350,08 |
026 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA |
883.244,08 |
027 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SECULT |
643.562,94 |
028 - Secretaria Municipal de Educação - SEMED |
16.768.258,63 |
Reserva de Contingência |
532.095,87 |
3 – TOTAL (1+2) |
60.340.098,98 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento, dando em garantia parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação - ICMS.
Art. 6º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares para as unidades orçamentárias da
Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de
35% (trinta e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão,
desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o
Poder Legislativo, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o
total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade
de recursos definidos no § 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964. (Redação dada pela Lei n°
1701/2019)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de 2018.
Registrada e publicada na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.