O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 50, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído e incluído, no município de Boa Esperança, o Junho Vermelho, mês dedicado à realização de campanhas e ações voltadas à doação de sangue.
§ 1° O símbolo da campanha e das ações previstas na presente Lei, será um laço vermelho.
§ 2° Os órgãos públicos e particulares poderão participar da divulgação da campanha por meio da decoração de suas sedes, de logradouros e monumentos públicos na cor vermelha.
§ 3° No decorrer do mês de junho, serão realizadas campanhas educativas em parceria com Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Associações sem fins lucrativos, escolas, faculdades, e demais entidades que queiram participar.
§ 4° O encerramento da campanha ocorrerá no último dia do mês de junho.
Art. 2° A campanha Junho Vermelho tem como objetivo esclarecer a sociedade esperancense sobre a importância da doação de sangue.
Art. 3° O mês de Junho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Boa Esperança.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 08 de março de 2019.
Registrada e publicada na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.