LEI N° 1680, DE 08 DE MARÇO DE 2019

 

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Boa Esperança, Espírito Santo, o Junho Vermelho, mês dedicado à realização de ações para conscientização de doação de sangue.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 50, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído e incluído, no município de Boa Esperança, o Junho Vermelho, mês dedicado à realização de campanhas e ações voltadas à doação de sangue.

 

§ 1° O símbolo da campanha e das ações previstas na presente Lei, será um laço vermelho.

 

§ 2° Os órgãos públicos e particulares poderão participar da divulgação da campanha por meio da decoração de suas sedes, de logradouros e monumentos públicos na cor vermelha.

 

§ 3° No decorrer do mês de junho, serão realizadas campanhas educativas em parceria com Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Associações sem fins lucrativos, escolas, faculdades, e demais entidades que queiram participar.

 

§ 4° O encerramento da campanha ocorrerá no último dia do mês de junho.

 

Art. 2° A campanha Junho Vermelho tem como objetivo esclarecer a sociedade esperancense sobre a importância da doação de sangue.

 

Art. 3° O mês de Junho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Boa Esperança.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 08 de março de 2019.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

SELMO DE JESUS MENDES

1° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.