O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 50, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecido, nos termos do que dispõem os artigos 1º e 2º da Lei Federal n° 9.093/ 1995, feriado Municipal o dia Corpus Christi (data móvel).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 08 de março de 2019.
Registrada e publicada na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.