LEI N° 1682, DE 08 DE MARÇO DE 2019

 

Denomina de Antônio Ferreira BerNabé o logradouro público na comunidade de Bela Vista, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 50, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado de “Antônio Ferreira Bernabé” o campo de futebol de grama sintética localizado na Avenida João Kretli, na Comunidade de Bela Vista Boa Esperança-ES.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal, fará no prazo máximo de 90 (noventa) dias a regulamentação com a denominação dada por esta Lei.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 08 de março de 2019

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada e publicada na data supra.

 

SELMO DE JESUS MENDES

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.