O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 50, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado “Unidade Básica de Saúde Geraldo dos Santos” o logradouro público conhecido por “UBS Boa Mira” situado no Bairro Boa Mira, Boa Esperança-ES.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, fará no prazo máximo de 90 (noventa) dias a regulamentação com a denominação dada por esta Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 08 de março de 2019.
Registrada e publicada na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.