O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANCA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de credito adicional especial no Orçamento do Município de Boa Esperança no valor de R$ 86.135,98 (Oitenta e seis mil cento e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), desde que observado o inciso III, do § 10, do art. 43, da Lei n° 4.320/64, criando os elementos de despesa na dotação orçamentária a seguir:
Órgão |
019- Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG |
Unidade Orçamentária |
019019 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG |
Função |
04 — Administração |
Programa |
0008 — Manutenção e Aperfeiçoamento do Desenvolvimento do Município |
Projeto/Atividade |
3.120 — Apoio ao PRODNORTE |
Elemento de Despesa |
3.1.71.70.00000 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico R$ 55.960,29 3.3.71.70.00000 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico R$ 26.814,55 4.4.71.70.00000 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico R$ 3.361,14 |
Valor |
R$ 86.135,98 (Oitenta e seis mil cento e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos) |
Art. 2° Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:
Órgão |
019- Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG |
Unidade Orçamentária |
019019 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG |
Função |
04 — Administração |
Programa |
0008 — Manutenção e Aperfeiçoamento do Desenvolvimento do Município |
Projeto/Atividade |
3.120 — Apoio ao PRODNORTE |
Elemento de Despesa |
3.3.50.43.00000 – Subvenções sociais |
Valor |
R$ 86.135,98 (Oitenta e seis mil cento e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos) |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos 21 de marco de 2019.