LEI N° 1687, de 21 de março de 2019

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANCA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizada a abertura de credito adicional especial no Orçamento do Município de Boa Esperança no valor de R$ 86.135,98 (Oitenta e seis mil cento e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), desde que observado o inciso III, do § 10, do art. 43, da Lei n° 4.320/64, criando os elementos de despesa na dotação orçamentária a seguir:

 

Órgão

019- Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG

Unidade Orçamentária

019019 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG

Função

04 — Administração

Programa

0008 — Manutenção e Aperfeiçoamento do Desenvolvimento do Município

Projeto/Atividade

3.120 — Apoio ao PRODNORTE

Elemento de Despesa

3.1.71.70.00000 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico R$ 55.960,29

3.3.71.70.00000 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico R$ 26.814,55

4.4.71.70.00000 — Rateio pela Participação em Consorcio Publico R$ 3.361,14

Valor

R$ 86.135,98 (Oitenta e seis mil cento e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos)

 

Art. 2° Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:

 

Órgão

019- Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG

Unidade Orçamentária

019019 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG

Função

04 — Administração

Programa

0008 — Manutenção e Aperfeiçoamento do Desenvolvimento do Município

Projeto/Atividade

3.120 — Apoio ao PRODNORTE

Elemento de Despesa

3.3.50.43.00000 – Subvenções sociais

Valor

R$ 86.135,98 (Oitenta e seis mil cento e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos)

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos 21 de marco de 2019. 

 

VALDIR RAMOS MATTUSOCH

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.