LEI N° 1.697, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

 

Institui o dia Municipal da Fibromialgia no Municipio de Boa Esperanca- ES e dispoe sobre atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia e da outras providencias.

 

O Prefeito de Boa Esperanca, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuicoes legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Organica Municipal faz saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituido no Municipio de Boa Esperanca- ES o Dia Municipal da fibromialgia a ser comemorado anualmente em 12 de maio, com o objetivo de conscientizacao da populacao sobre a doenca.

 

Art. 2° Na semana em que incidir o dia 12 de maio, em cada ano, a Secretaria Municipal de Saude desenvolvera campanhas educativas e de esclareciniento a populacao e aos profissionais de saude sobre a Fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos doentes.

 

Art. 3° Ficam os orgaos publicos, empresas publicas, empresas concessionarias de servicos publicos e empresas privadas localizadas no Municipio de Boa Esperanca- ES obrigadas a dispensar, durante todo o horario de expediente, atendimento preferencial as pessoas com fibromialgia.

 

Paragrafo único. Os portadores de fibromialgia deverao apresentar laudo medico assinado por um profissional com especializacao em reumatologia e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM, a fim de garan

tir a preferencia do atendimento.

 

Art. 4º As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e os bancos deverao incluir as pessoas com fibromialgia nas filas de atendimento preferencial, ja destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiencia, observando o que dispoe o paragrafo unico do artigo 3°.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta de dotacoes orcamentarias proprias, suplementares se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos 13 de setembro de 2019.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANA ROSA MARIN SILVA

Secretaria Municipal de Saude

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.