O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Município de Boa Esperança - ES, para todos os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoa condenada nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão proferida em Segunda Instância até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete Do Prefeito De Boa Esperança/ES, aos 17 de outubro de 2019.
Registrada e publicada na data supra.
KARINE DA SILVA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERINA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.