LEI 1.698, de 17 de outubro de 2019

 

Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pelas disposições da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Município de Boa Esperança - ES, para todos os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoa condenada nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

 

Parágrafo Único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão proferida em Segunda Instância até o comprovado cumprimento da pena.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete Do Prefeito De Boa Esperança/ES, aos 17 de outubro de 2019.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

KARINE DA SILVA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.