O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º A Unidade Básica de Saúde situada no Quilômetro Vinte, passa a se denominar Unidade Básica de Saúde "Fernandes Rondelli".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, ao 1° de novembro de 2019.
Registrada e publicada na data supra.
ANA ROSA MARIN SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.