LEI Nº 1.703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 62.753.702,93 (sessenta e dois milhões e setecentos e cinquenta e três mil e setecentos e dois reais e noventa e três centavos) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos desta Lei:

 

RECEITA

R$

1 – RECEITA CORRENTE

60.663.679,13

1.1 – Receita Tributária

2.433.680,00

1.2 – Receita de Contribuições

5.467.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

950.600,00

1.4 – Transferências Correntes

48.322.518,82

1.5 – Outras Receitas Correntes

3.489.880,31

 

 

2 – RECEITA DE CAPITAL

7.646.663,80

2.1 – Operações de Crédito

0,00

2.2 – Alienação de Bens

50.000,00

2.3 – Transferências de Capital

7.596.663,80

2.4 – Outras Receitas de Capital

0,00

 

 

3 – DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

5.556.640,00

 

 

4 – TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (1+2-3)

62.753.702,93

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS – RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

1 – PODER LEGISLATIVO

2.064.000,00

001 – Câmara Municipal

 

2 – PODER EXECUTIVO

008 – Secretaria Municipal de Saúde

012000 – Inst. de Prev. e Assist. do Serv. Público de Boa Esperança – IPASBE

012001 – IPASBE – Fundo Financeiro

012002 – IPASBE – Fundo Previdenciário

014 – Fundo de Desenvolvimento Municipal de Boa Esperança

015 – Procuradoria Geral do Município – PGM

016 – Controladoria Geral do Município – CGM

017 – Secretaria Municipal de Fazenda – SEFA

019 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG

020 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEASC

022 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transporte – SEDUT

024 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEDER

025 – Gabinete do Prefeito Municipal – GPM

026 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA

2.064.000,00

 

60.689.702,93

10.384.388,84

320.000,00

4.580.000,00

490.000,00

52.000,00

841.597,86

125.685,71

3.717.105,27

2.333.238,31

2.287.349,98

11.244.475,69

2.866.598,16

1.110.212,40

1.171.077,07

027 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo – SECULT

1.589.128,02

028 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED

16.963.465,92

Reserva de Contingência

613.379,70

3 – TOTAL (1+2)

62.753.702,93

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/Es, aos 18 de dezembro de 2019.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.