O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2020, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 62.753.702,93 (sessenta e dois milhões e setecentos e cinquenta e três mil e setecentos e dois reais e noventa e três centavos) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos desta Lei:
RECEITA |
R$ |
1 – RECEITA CORRENTE |
60.663.679,13 |
1.1 – Receita Tributária |
2.433.680,00 |
1.2 – Receita de Contribuições |
5.467.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
950.600,00 |
1.4 – Transferências Correntes |
48.322.518,82 |
1.5 – Outras Receitas Correntes |
3.489.880,31 |
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2 – RECEITA DE CAPITAL |
7.646.663,80 |
2.1 – Operações de Crédito |
0,00 |
2.2 – Alienação de Bens |
50.000,00 |
2.3 – Transferências de Capital |
7.596.663,80 |
2.4 – Outras Receitas de Capital |
0,00 |
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3 – DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
5.556.640,00 |
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4 – TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (1+2-3) |
62.753.702,93 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS – RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
1 – PODER LEGISLATIVO |
2.064.000,00 |
001 – Câmara Municipal
2 – PODER EXECUTIVO 008 – Secretaria Municipal de Saúde 012000 – Inst. de Prev. e Assist. do Serv. Público de Boa Esperança – IPASBE 012001 – IPASBE – Fundo Financeiro 012002 – IPASBE – Fundo Previdenciário 014 – Fundo de Desenvolvimento Municipal de Boa Esperança 015 – Procuradoria Geral do Município – PGM 016 – Controladoria Geral do Município – CGM 017 – Secretaria Municipal de Fazenda – SEFA 019 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – SEPLAG 020 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEASC 022 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Transporte – SEDUT 024 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEDER 025 – Gabinete do Prefeito Municipal – GPM 026 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA |
2.064.000,00
60.689.702,93 10.384.388,84 320.000,00 4.580.000,00 490.000,00 52.000,00 841.597,86 125.685,71 3.717.105,27 2.333.238,31 2.287.349,98 11.244.475,69 2.866.598,16 1.110.212,40 1.171.077,07 |
027 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo – SECULT |
1.589.128,02 |
028 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED |
16.963.465,92 |
Reserva de Contingência |
613.379,70 |
3 – TOTAL (1+2) |
62.753.702,93 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/Es, aos 18 de dezembro de 2019.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.