O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75 , inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar o subsídio mensal do Conselheiro Tutelar em R$ 1.265,00 (um mil, duzentos e sessenta e cinco reais), com base no art. 30, da Lei Municipal nº 1.484, de 177 de janeiro de 2013.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor no pnme1ro dia do mês subsequente a sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos 27 de março de 2020.
LAURO
VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GETSÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.