LEI N° 1.711, DE 27 DE MARÇO DE 2020

 

Altera alíquota da contribuição previdenciária prevista na Lei Municipal 1.603 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANCA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal n° 1.603 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° O Plano Previdenciário mencionado no inciso II do Art. 1° é composto:

 

...................................................................................................................................

...................................................................................................................................

 

II - pela alíquota normal de contribuição previdenciária do Município e de suas autarquias e fundações de 16,00% (dezesseis por cento por cento), incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos (NR);

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor noventa dias apos a sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos 27 de março de 2020.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GETSÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.