O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANCA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal n° 1.603 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° O Plano Previdenciário mencionado no inciso II do Art. 1° é composto:
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II - pela alíquota normal de contribuição previdenciária do Município e de suas autarquias e fundações de 16,00% (dezesseis por cento por cento), incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos (NR);
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor noventa dias apos a sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos 27 de março de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GETSÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.