O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Boa Esperança no valor de R$ 96.075,79 (Noventa e seis mil e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), para criação de dotações orçamentárias destinadas ao enfrentamento da emergência COVID-19, nas seguintes dotações orçamentárias:
Orgão |
008 - Secretaria Municipal de Saúde |
|
Unidade Orçamentária |
001 - Fundo Municipal de Saúde |
|
Função |
|
10 - Saúde |
Subfunção |
122 - Administração Geral |
|
Programa |
O111 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19 |
|
Projeto/Atividade |
2.235 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19 - Administração Geral |
|
Elemento de Despesa |
3.3.90.30.00000 - Material de Consumo ...........................................R$ 22.575,80 |
|
-Valor |
R$ 22.575,80 (vinte e dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos) |
|
Orgão |
008 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária |
001 - Fundo Municipal de Saúde |
Função |
10 - Saúde |
Subfunção |
301 - Atenção Básica |
Programa |
0111 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19 |
Projeto/Atividade |
2.231 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19 -Ate:ição Bá sica |
Elemento de Despesa |
3.1.90.04.00000 - Contratação por Tempo Determinado .......R$ 1.000,00 3.1.90.13.00000 - Obrigações Patronais ............................ R$ 1 .000,00 3.3.90.30.00000 - Material de Consumo ..............................R$ 48.000,00 |
Valor |
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
Órgão |
008 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária |
001 - Fundo Municipal de Saúde |
Função |
10 - Saúde |
Subfunção |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa |
O111 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19 |
Projeto/Atividade |
2.232 - Programa de Enfrentamento ao COVlD-19 - Assistência Hospitalar |
Elemento de Despesa |
3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais.....................................R$ 2.499,99 |
Valor |
R$ 2.499,99 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) |
Órgão |
008 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária |
00 1 - Fundo Municipal de Saúde |
Função |
10 - Saúde |
Subfunção |
304 - Vigilância Sanitária |
Progra ma |
O11 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19 |
Projeto/Atividade |
2233 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19 - Vigilância Sanitária |
Elemento de Despesa |
33.90.30.00000 - Material de Consumo..............................R$ 10.500,00 |
Valor |
R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) |
Órgão |
008 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária |
001 - Fundo Municipal de Saúde |
Função |
10 - Saúde |
Subfunção |
305 - Vigilância Epidemiológica |
Programa |
0111 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19 |
Projeto/Atividade |
2.234 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19 - Vigilância Epidemiológica |
Elemen to de Despesa |
33.90.30.00000 - Material de Consumo................................R$ 10.500,00 |
Valor |
R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Orgão |
008 - Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Orçamentária |
|
Função |
1 - Saúde |
Subfu nção |
34 -Vigilância Sanitária |
Prog rama |
024 - Vigilância em Saúde e Controle de Doenças |
Projeto/ Atividade |
2.066 - Manutenção dos Serviços dos Vigilância e Controle de Doenças |
Elemento de Despesa |
4.4.90.52.00000 - Equipamento e Material Permanente ...................R$ 96.075,79 |
Valor |
R$ 96.075,79 (Noventa e seis mil e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos) |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos dezessete dias do mês de junho de 2020.