LEI Nº 1.713, DE 17 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre a abertura De crédito adicional especial, ao orçamento vigente, para criação de dotação orçamentária destinada ao enfrentamento da emergência COVID-19.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Boa Esperança no valor de R$ 96.075,79 (Noventa e seis mil e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), para criação de dotações orçamentárias destinadas ao enfrentamento da emergência COVID-19, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Orgão

008 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001 - Fundo Municipal de Saúde

Função

 

10 - Saúde

Subfunção

122 - Administração Geral

Programa

O111 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19

Projeto/Atividade

2.235 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19 - Administração Geral

Elemento de Despesa

3.3.90.30.00000 - Material de Consumo ...........................................R$ 22.575,80

-Valor

R$ 22.575,80 (vinte e dois mil quinhentos  e setenta e cinco reais e oitenta centavos)

 

Orgão

008 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001 - Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Subfunção

301 - Atenção Básica

Programa

0111 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19

Projeto/Atividade

2.231 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19 -Ate:ição sica

Elemento de Despesa

3.1.90.04.00000 - Contratação por Tempo Determinado .......R$ 1.000,00

3.1.90.13.00000 - Obrigações Patronais ............................  R$   1 .000,00

3.3.90.30.00000 - Material de Consumo ..............................R$ 48.000,00

Valor

R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

 

Órgão

008 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001 - Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Subfunção

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

O111 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19

Projeto/Atividade

2.232 - Programa de Enfrentamento ao COVlD-19 - Assistência  Hospitalar

Elemento de Despesa

3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais.....................................R$ 2.499,99

Valor

R$ 2.499,99 (dois mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)

 

Órgão

008 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

00 1 - Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Subfunção

304 - Vigilância Sanitária

Progra ma

O11 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19

Projeto/Atividade

2233 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19 - Vigilância Sanitária

Elemento de Despesa

33.90.30.00000 - Material de Consumo..............................R$ 10.500,00

Valor

R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)

 

Órgão

008 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001 - Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Subfunção

305 - Vigilância Epidemiológica

Programa

0111 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19

Projeto/Atividade

2.234 - Programa de Enfrentamento ao COVID-19 - Vigilância Epidemiológica

Elemen to de Despesa

33.90.30.00000 - Material de Consumo................................R$ 10.500,00

Valor

R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Orgão

008 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

001-Fundo Municipal de Saúde

Função

1 - Saúde

Subfu nção

34 -Vigilância Sanitária

Prog rama

024 - Vigilância em Saúde e Controle de Doenças

Projeto/ Atividade

2.066 - Manutenção dos Serviços dos Vigilância  e Controle de Doenças

Elemento de Despesa

4.4.90.52.00000 - Equipamento e Material Permanente ...................R$ 96.075,79

Valor

R$ 96.075,79 (Noventa e seis mil e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos dezessete dias do mês de junho de 2020.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.