LEI Nº 1.714, DE 22 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro Nova Cidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua Andir lzidorio Messias, o logradouro público, localizado ao lado do campo de futebol, com início na Rua Rio de Janeiro e término na Rua Jayme Barros, entre a Rua ltaipu e o Campo de Futebol, no Bairro Nova Cidade.

 

Art. 2º É parte integrante desta Lei o Anexo Único com o mapa de localização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2020.

 

Registrada e publicada na data supra.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.