O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rua Andir lzidorio Messias, o logradouro público, localizado ao lado do campo de futebol, com início na Rua Rio de Janeiro e término na Rua Jayme Barros, entre a Rua ltaipu e o Campo de Futebol, no Bairro Nova Cidade.
Art. 2º É parte integrante desta Lei o Anexo Único com o mapa de localização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2020.
Registrada e publicada na data supra.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.