LEI Nº 1.716, de 22 de junho de 2020

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público no Bairro João Alves.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua João Batista Lima, o logradouro público, as margens da Rodovia Desembargador Edison Queiros do Valle, com início na Rua Antonia Fernandes Corradi e término na Rua Antonio Fernandes da Silva, no Bairro João Alves.

 

Art. 2º Fica denominado de Rua Antonio Pedro de Oliveira Filho, o logradouro público, com início na Rua Antonio Fernandes da Silva e término na Rua Jose Aguilar Bissoli, entre a Rodovia Desembargador Edison Queiroz do Valle e área rural, no Bairro João Alves.

 

Art. 3º Fica denominado de Rua Jose Aguilar Bissoli, o logradouro público, com início na Rodovia De-sembargador Edison Queiroz do Valle e término na área rural, entre a Rua Antonio Fernandes da Silva e Rua Vereador Mario Pessim, no Bairro João Alves.

 

Art. 4° Fica denominado de Rua Antonio Fernandes da Silva, o logradouro público, com início na Rodovia Desembargador Edison Queiroz do Valle e término na área rural, entre a Rua Jose Aguilar Bissoli e área rural, no Bairro João Alves.

 

Art. 5º É parte integrante desta Lei o Anexo Único com o mapa de localização.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa EspeRANÇA/ES, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2020.

 

Registrada e publicada na data supra.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

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