LEI N° 1.717, DE 07 DE JULHO DE 2020

 

Acrescenta o Art. 41-A, na Lei Municipal nº 1.696, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária pra o exercício financeiro de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o Art. 41-A, na Lei Municipal nº 1.696, de 28 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

 

“Art. 41-A O Poder Executivo poderá, por decreto, criar, incluir, alterar e/ou realocar fontes de recursos na Lei Orçamentária Anual e em lei específica de crédito adicional, inclusive movimentar, mediante anulação, parcial ou total, os saldos das fontes de recursos consignadas nas dotações orçamentárias, desde que não seja alterado o valor do crédito orçamentário inicial da despesa autorizada.

 

Parágrafo Único. Na hipótese dos efeitos do decreto a que se refere o caput deste artigo modificar o valor do elemento de despesa da respectiva dotação orçamentária, deverá ser considerado como ato pertinente à abertura de crédito adicional suplementar, computando impacto no limite dos créditos adicionais suplementares autorizados pelo Poder Legislativo.”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos sete dias do mês de julho de 2020.

 

Registrada e publicada na data supra.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.