O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o Art. 41-A, na Lei Municipal nº 1.696, de 28 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 41-A O Poder Executivo poderá, por decreto, criar, incluir, alterar e/ou realocar fontes de recursos na Lei Orçamentária Anual e em lei específica de crédito adicional, inclusive movimentar, mediante anulação, parcial ou total, os saldos das fontes de recursos consignadas nas dotações orçamentárias, desde que não seja alterado o valor do crédito orçamentário inicial da despesa autorizada.
Parágrafo Único. Na hipótese dos efeitos do decreto a que se refere o caput deste artigo modificar o valor do elemento de despesa da respectiva dotação orçamentária, deverá ser considerado como ato pertinente à abertura de crédito adicional suplementar, computando impacto no limite dos créditos adicionais suplementares autorizados pelo Poder Legislativo.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos sete dias do mês de julho de 2020.
Registrada e publicada na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.