LEI Nº 1.718, DE 22 DE JULHO DE 2020

 

Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Boa Esperança.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 50, § 7°, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Proíbe o uso de fogos de artificio com estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Boa Esperança.

 

Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei, sobretudo para fixar as multas inerentes a seu eventual descumprimento, assim como os mecanismos e órgãos para a efetiva fiscalização.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 22 de julho de 2020.

 

CHARLES COSTALONGA LADISLAU

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.