LEI Nº 17, DE 05 DE SETEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA EM ENTIDADE DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais e em força do Artigo 153, parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual, Faz saber que sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica e Prefeito Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à participação do Município de Boa Esperança, na “Fundação para o Desenvolvimento Regional Integrado do Norte do Estado do Espírito Santo”, constituída por Estatutos legais.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e sessenta e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.