LEI N° 1.724, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

 

ALTERA A ALÍQUOTA DAS CONSTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PREVISTAS NAS LEIS MUNICIPAIS N° 1.269/2005 N° 1.603/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei Municipal n° 1.269/2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 27 As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 26 serão incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

 

Art. 2° O artigo 2° e o artigo 3° da Lei Municipal n°1.603/2016 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ..............................................................................................

 

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II – pela alíquota normal de contribuição previdenciária do Município e de suas autarquias e fundações de 22,00% (vinte e dois por cento), incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

 

Art. ..............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

II – pela alíquota normal de contribuição previdenciária do Município e de suas autarquias e fundações de 16,00% (dezesseis por cento por cento), incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos;

 

Art. 3° Esta Lei Complementar retroage seus efeitos a 1° de julho de 2020 para as complementações que se fizerem necessárias.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2020.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na data supra;

 

AGNALDO CHAVES OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLENEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.