O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art.
75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte
Lei:
Art. 1° A Lei Municipal n° 1.269/2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 27 As contribuições previdenciárias de que tratam os
incisos I e II do art. 26 serão incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição.
Art. 2° O artigo 2° e o artigo 3° da Lei Municipal n°1.603/2016 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ..............................................................................................
.........................................................................................................
II – pela
alíquota normal de contribuição previdenciária do Município e de suas
autarquias e fundações de 22,00% (vinte e dois por cento), incidentes sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 3° ..............................................................................................
.........................................................................................................
II – pela
alíquota normal de contribuição previdenciária do Município e de suas
autarquias e fundações de 16,00% (dezesseis por cento por cento), incidentes
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos;
Art. 3° Esta Lei Complementar retroage seus efeitos a 1° de julho de 2020 para as complementações que se fizerem necessárias.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos vinte e três dias do mês
de novembro de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na data supra;
AGNALDO CHAVES OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLENEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.