LEI N° 1.725, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 1.583, DE 08 DE JUNHO DE 2015.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo I da Lei n° 1.583, de 08 de junho de 2015 passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I – METAS ESTRATÉGICAS

 

META 1: EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Meta 1: .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

1.7 Revogada

 

1.8 Construir no Distrito de Santo Antônio do Pousalegre, um prédio único para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, com no mínimo 10 (dez) salas de aula, visando atender a demanda do Distrito e dos alunos das comunidades do entorno, a partir do 3° (terceiro) ano de vigência desta Lei, com Recursos Próprios e Regime de Colaboração do Estado e União; (NR)

 

1.9 Adequar, no prédio já existente da EMEIEF Anadyr de Almeida Marchiori, os espaços dos banheiros, salas de aula, aquisição de mobiliários próprios para a faixa etária, visando o atendimento eficaz da demanda daquele distrito e dos estudantes de comunidades circunvizinhas; (NR)

 

1.10 O Adequar, no prédio já existente da EMEIEF Quilômetro Vinte, os espaços dos banheiros, salas de aula, aquisição de mobiliários próprios para a faixa etária, visando o atendimento eficaz da demanda daquele distrito e dos estudantes de comunidades circunvizinhas; (NR)

 

.........................................................................................................

 

1.13 Revogada

 

1.14 Revogada

 

.........................................................................................................

 

1.18 Implantar, a partir do 2° (segundo) ano de vigência deste PME, avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em Parâmetros Nacionais de Qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; (NR)

 

Educação Infantil, com base nas Diretrizes Nacionais e demais legislações em vigor, (NR)

 

1.26 Implantar laboratório de inclusão digital, com equipamentos tecnológicos, em 100% (cem por cento) das Unidades de Ensino da Educação Infantil, iniciando-se pelas unidades que possuem infraestrutura e adequando, de forma gradativa, os demais prédios para receber tais equipamentos, até o final da vigência deste Plano, por meio de pactuação em Programas ou com Recursos Próprios e Regime de Colaboração do Estado e União; (NR)

 

.........................................................................................................

 

META 2 - ENSINO FUNDAMENTAL

 

Meta 02 - ..........................................................................................

 

.........................................................................................................

 

2.20 Construir no Distrito de Santo Antônio do Pousalegre, um prédio  único para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, com no mínimo 10 (dez) salas de aula, visando atender a demanda do Distrito e dos alunos das comunidades do entorno, a partir do 1 º (primeiro) ano de vigência desta Lei, com Recursos Próprios e Regime de Colaboração do Estado e União; (NR)

 

.........................................................................................................

 

2.22 Reformar e ampliar, bem como construir banheiros, vestiários e equipar com os materiais esportivos necessários, bebedouros, etc, o espaço físico da quadra poliesportiva da EMEF Izaura de Almeida Silva, com Recursos Próprios e em Regime de Colaboração do Estado e União, a partir do 2º (segundo) ano de vigência desta Lei, visando um atendimento mais apropriado à clientela daquela comunidade; (NR)

 

2.23 Reformar e ampliar, bem como construir banheiros, vestiários e equipar com os materiais esportivos necessários, bebedouros, etc, o espaço físico da quadra poliesportiva da EMEIEF Santo Antonio, com Recursos Próprios e em Regime de Colaboração do Estado e União, a partir do 1 º(primeiro) ano de vigência desta Lei, visando um atendimento mais apropriado à clientela daquela comunidade; (NR)

 

2.24 Reformar e ampliar, bem como construir banheiros, vestiários e equipar com os materiais esportivos necessários, bebedouros, etc, o espaço físico da quadra poliesportiva da EMEIEF Quilômetro Vinte, com Recursos Próprios e em Regime de Colaboração do Estado e União, a partir do 2° (segundo) ano de vigência desta Lei, visando um atendimento mais apropriado à clientela daquela comunidade; (NR)

 

.........................................................................................................

 

2.32 Implantar sala de informática nas escolas de Ensino Fundamental, iniciando-se pelas unidades que possuem infraestrutura e, de forma gradativa, construir onde não há, salas adequadas para receber tais equipamentos, a partir do 1 º (primeiro) ano de vigência deste plano, com a adesão a Programas Federal e/ou colaboração da União e do Governo do Estado ou com Recursos Próprios; (NR)

 

2.33 Implantar Biblioteca nas escolas de Ensino Fundamental, iniciando-se pelas unidades que possuem infraestrutura e, de forma gradativa, construir onde não há, salas adequadas para receber equipamentos e acervos literários, a partir do 1 º (primeiro) ano de vigência deste plano, com a adesão a Programas Federal e/ou colaboração da União e do Governo do Estado ou com Recursos Próprios; (NR)

 

.........................................................................................................

 

META 5 - ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA

 

Meta 5 - ............................................................................................

 

5.1 Revogada

 

5.2 Revogada

 

.........................................................................................................

 

META 6 – EDUCAÇÃO INTEGRAL

 

Meta 6 - ............................................................................................

 

6.1 Reestruturar, até o final da vigência deste PME, os espaços de convivência, na Sede e nas comunidades que estão inseridas as unidades de ensino que ofertam turmas do Programa Mais Educação, a fim de garantir logística para a ampliação do atendimento às crianças e adolescentes; (NR)

 

.........................................................................................................

 

META 17 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

 

Meta 17 - ..........................................................................................

 

17.1 Revogada

 

.........................................................................................................

 

META 19 - GESTÃO DEMOCRÁTICA

 

Meta 19 - ..........................................................................................

 

.........................................................................................................

 

19.4 Revogada

 

.........................................................................................................

 

19.9 Garantir condições materiais e físicas de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através da construção de um novo prédio com estrutura que comporte os setores e o atendimento ao público da educação, a partir do 1 º (primeiro) ano de vigência desta Lei, com Recursos Próprios ou em Colaboração com o Estado e a União; (NR)

                                                                                                                                 

.........................................................................................................

 

Art. Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos oito dias do mês de dezembro de 2020.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na data supra;

 

AGNALDO CHAVES OLIVEIRA JÚNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLENEJAMENTO E GESTÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.