LEI Nº 1.728, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a autorização mediante Termo de Cessão de Uso do bem imóvel à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. 

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, por prazo determinado, um bem de propriedade da Câmara Municipal, sendo um imóvel urbano medindo J. 751,93 m2 (um mil, setecentos e cinquenta e um metros e noventa e três decímetros Quadrados), situado na Avenida Governador Lacerda Aguiar, Bairro limo Covre, Boa Esperança/ES, localizado na Quadra 41, lotes nºs 057, 058, 059, 060 e 0067, onde se encontra edificada 01 (uma) casa residencial de 01 (um) pavimento, padrão médio, com estrutura de concreto com laje e cobertura; fechamento em alvenaria; fachada com pintura acrílica; bom estado de conservação; medindo 248,07 m2 (duzentos e quarenta e oito metros e sete decímetros quadrados), cuja divisão interna possui 01 (uma) sala, 01 (uma) copa, 05 (cinco) quartos, 02 (dois) banheiros, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) área de serviço, 01 (despensa), 01 (um) circulação e 02 (duas) varandas, registrado no RGI desta Comarca, decorrente da unificação das matrículas 3.093 e 3.185, referente à matrícula atual nº 4.643.

 

Art. 2º O imóvel descrito no caput do art. 1º será utilizado para atender instalação e funcionamento da Casa Lar do Município de Boa Esperança/ES.

 

§ 1º A cessão de uso será pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com vigência a partir de primeiro de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022.

 

§ 2º O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser renovado uma vez, por igual período.

 

Art. 3° O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso.

 

Parágrafo Único. Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses da Câmara Municipal e que assegurem a efetiva utilização do bem cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao cedente.

 

Art. 4º O cessionário poderá efetuar as modificações que entender necessário para atender a demanda da Casa Lar.

 

Parágrafo Único. As benfeitorias realizadas pelo CESSIONÁRIO não serão ressarcidas pela parte CEDENTE.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos quatorze dias do mês de dezembro de 2020.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra.

 

JULIANA PETTENE RIGO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.