O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 75, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do município de Boa Esperança, o "Dia da Família Esperancense", a ser comemorado n o primeiro domingo após o Dia Internacional da Família, celebrado no dia 15 de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
AGNALDO CHAVES OLIVEIRA JÚNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLENEJAMENTO E GESTÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.