LEI Nº 1.731, de 28 de dezembro de 2020

 

Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 64.950.082,53 (sessenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta mil, oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) e fixa a despesa em R$ 64.613.842,53 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e treze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos).

 

Art. 2° A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos desta Lei:

 

Receita

R$

1 - Receita Corrente

63.917.233,94

1.1 – Receita

3.531.675,85

1.2 – Receita de Contribuições

5.328.310,00

1.3 – Receita Patrimonial

1.989.405,00

1.4 – Transferências Correntes

50.448.807,00

1.5 – Outras Receitas Correntes

2.619.036,09

 

 

2 - RECEITA DE CAPITAL

6. 783.970,99

2.1 - Operações de Crédito

0,00

2.2 -Alienação de Bens

51.750,00

2.3 - Transferências de Capital

6. 732.220,99

2.4 - Outras Receitas de Capital

0,00

 

 

3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

5.751.122,40

 

 

4 -TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA (1+2-3)

64.950.082, 53

 

Art. 3° A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS – Recursos de todas

R$

1 – Poder Legislativo

1.800.000,00

001 – Câmara Municipal

1.800.000,00

2 – Poder Executivo

62.813.842,53

008 – Secretaria municipal de Saúde

11.384.388,84

012000 – Inst. De Prev. E Assist. do Serv. Público de Boa Esperança – IPASBE

325.000,00

012001 – IPASBE – Fundo Financeiro

5.082.895,00

012002 – IPASBE – Fundo Previdenciário

240.000,00

014 – Fundo de Desenvolvimento Municipal de Boa Esperança

53.820,00

015 – Procuradoria Geral do Município – PGM

879.158,08

016 – Controladoria Geral do Município - CGM

140.084,72

017 – Secretaria Municipal de Fazenda - SEFA

3.765.236,55

019 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEASC

2.321.944,58

020 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEASC

2.367.407,26

022 – Secretaria Municipal e Desenvolvimento Urbano e Transporte - SEDUT

11.623.641,93

024 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEDER

2.917.796,22

025 – Gabinete do Prefeito Municipal – GPM

1.160.892,60

026 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA

1.224.064,85

027 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SECULT

1.656.747,52

028 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED

17.036.405,69

Reserva de Contingência

634.358,69

3 – Total (1+2)

64.613.842,53

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento, dando em garantia parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação - TCMS.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração municipal, inclusive para o poder Legislativo, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2020.

 

Registrada e publicada na data supra

 

Lauro Vieira da Silva

Prefeito Municipal

 

Agnaldo Chaves de Oliveira júnior

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

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