O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 64.950.082,53 (sessenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta mil, oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos) e fixa a despesa em R$ 64.613.842,53 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e treze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos).
Art. 2° A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos desta Lei:
Receita |
R$ |
1 - Receita Corrente |
63.917.233,94 |
1.1 – Receita |
3.531.675,85 |
1.2 – Receita de Contribuições |
5.328.310,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
1.989.405,00 |
1.4 – Transferências Correntes |
50.448.807,00 |
1.5 – Outras Receitas Correntes |
2.619.036,09 |
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2 - RECEITA DE CAPITAL |
6. 783.970,99 |
2.1 - Operações de Crédito |
0,00 |
2.2 -Alienação de Bens |
51.750,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
6. 732.220,99 |
2.4 - Outras Receitas de Capital |
0,00 |
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3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
5.751.122,40 |
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4 -TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA (1+2-3) |
64.950.082, 53 |
Art. 3° A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS – Recursos de todas |
R$ |
1 – Poder Legislativo |
1.800.000,00 |
001 – Câmara Municipal |
1.800.000,00 |
2 – Poder Executivo |
62.813.842,53 |
008 – Secretaria municipal de Saúde |
11.384.388,84 |
012000 – Inst. De Prev. E Assist. do Serv. Público de Boa Esperança – IPASBE |
325.000,00 |
012001 – IPASBE – Fundo Financeiro |
5.082.895,00 |
012002 – IPASBE – Fundo Previdenciário |
240.000,00 |
014 – Fundo de Desenvolvimento Municipal de Boa Esperança |
53.820,00 |
015 – Procuradoria Geral do Município – PGM |
879.158,08 |
016 – Controladoria Geral do Município - CGM |
140.084,72 |
017 – Secretaria Municipal de Fazenda - SEFA |
3.765.236,55 |
019 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEASC |
2.321.944,58 |
020 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEASC |
2.367.407,26 |
022 – Secretaria Municipal e Desenvolvimento Urbano e Transporte - SEDUT |
11.623.641,93 |
024 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEDER |
2.917.796,22 |
025 – Gabinete do Prefeito Municipal – GPM |
1.160.892,60 |
026 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA |
1.224.064,85 |
027 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SECULT |
1.656.747,52 |
028 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED |
17.036.405,69 |
Reserva de Contingência |
634.358,69 |
3 – Total (1+2) |
64.613.842,53 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento, dando em garantia parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Comunicação - TCMS.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração municipal, inclusive para o poder Legislativo, até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de 2020.
Registrada e publicada na data supra