A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de PRACA PUBLICA “ANTONIO MATTUSOCH”, a praça pública localizada entre as Ruas São Miguel e Faustina Monti, no Distrito de São José do Sobradinho, neste Município de Boa Esperança/ES.
Art. 2º A administração municipal providenciara placa de identificação a ser fixada no local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Boa Esperança- ES, aos 27 de outubro de 2021.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.