LEI Nº 174, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977.

 

                                                                                     DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

20 – Gabinete do Prefeito:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.2.02 – Despesas Variáveis

03070202.02 – Coordenação e Supervisão do Executivo...................... Cr$  4.500,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

03070202.02 – Coordenação e Supervisão do Executivo...................... Cr$  5.000,00

                                                       SUBTOTAL............................ Cr$ 9.500,00

 

21 - Divisão de Administração:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.2.02 – Despesas Variáveis

0370212.04 – Manutenção dos Serviços Gerais................................... Cr$ 2.000,00

 

30 -  Divisão de Educação e Cultura:

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.2.02 – Despesas Variáveis

08421882.06– Coordenação e Manutenção do Ensino do 1° Grau............ Cr$  7.000,00

4.1.1.0 – Obras Públicas

08.421881.03 – Construção de Escolas dos C° do Sossego, Água Fria e Cascata da rede de ensino de 1° grau....... Cr$ 120.000,00

                                                       SUBTOTAL............................ Cr$ 127.000,00

 

50 - Divisão de Obras e Urbanismo (Serv. Rodoviário):

3.1.2.0 – Material de Consumo

16885342.13 – Manutenção dos Serviços Rodoviários........................... Cr$ 10.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.

3.1.3.2 – Outros Serviços de Terceiros

16885342.13 – Manutenção dos Serviços Rodoviários............................ Cr$ 2.500,00

3.1.4.0 – Encargos Diversos

16885342.13 – Manutenção dos Serviços Rodoviários............................ Cr$ 2.000,00

                                                     SUBTOTAL................................ Cr$ 14.500,00

                               

50 - Divisão de Obras e Urbanismo:

3.1.1.0 - Pessoal

3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis

10605235.15 – Manutenção de Serv. Limpeza....................................... Cr$ 1.200,00

 

TOTAL ....................................................................................... Cr$ 154.200,00

 

Art. 2° Para fazer face às suplementações previstas no art.1° desta Lei, ficam autorizadas ainda as anulações das seguintes dotações:

 

20 – Gabinete do Prefeito:

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.

3.1.3.0 – Remuneração de Serviços Pessoais

037020.02 – Coordenação e Supervisão do Executivo............................. Cr$  870,00

 

22 - Divisão da Fazenda:

3.2.4.0 - Juros

3.2.4.2 – Juros de Empréstimos

03080331.02 – Dívida Interna.............................................................Cr$ 4.000,00

 

30 - Divisão de Educação e Cultura:

4.1.1.0 – Obras Públicas

08.421881.03 – Construção de unidade pré-escolar em St. Antônio e Sobradinho....... Cr$ 54.645,00

4.1.4.0 – Material Permanente

08421882.06– Coordenação e Manutenção do Ensino do 1° Grau............ Cr$ 17.000,00

    SUBTOTAL................................. Cr$ 71.645,00

 

40 - Divisão de Saúde e Assistência Social:

3.2.3.0 – Previdência Social ao Servidor Público

1584492.12 – Contribuição ao PASEP................................................. Cr$ 8.000,00

 

TOTAL ....................................................................................... Cr$ 84.515,00

 

Art. 3° Para complementar as anulações previstas no art. anterior, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a utilizar o Excesso de arrecadação no valor seguinte:

 

Excesso de arrecadação................................................................ Cr$ 69.685,00

 

TOTAL ....................................................................................... Cr$ 154.200,00

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, aos dezoito dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.